VEJA UM VÍDEO COM BRUCE CANEPA FALANDO DA REPUTAÇÃO DO PORSCHE 959 NOS ESTADOS UNIDOS
O Porsche 959 é sem dúvida um dos modelos de maior destaque na história da marca alemã e mais que provavelmente da própria história do automobilismo. Significou um salto tecnológico considerável em sua época e em muitos aspectos continua sendo muito admirado no dia de hoje, mais de 30 anos após o seu nascimento.
Foram escritas toneladas de literatura sobre esse modelo e na internet podemos encontrar uma infinidade de vídeos sobre a sua trajetória, tanto comercial como esportiva, mas este novo vídeo que pode ser visto abaixo esclarece um dos capítulos mais peculiares e menos conhecidos da vida do modelo alemão, sua comercialização nos Estados Unidos.
No vídeo podemos ver uma entrevista com Bruce Canepa, um ex-piloto, um dos maiores especialistas do mundo em veículos da Porsche e proprietário da Canepa, empresa dedicada à comercialização e restauração de esportivos clássicos. Sua empresa, localizada em Scotts Valley, na California, é sinônimo de qualidade e sua relação com a marca alemã já tem muitas décadas.
Canepa descreve o modelo de uma maneira impressionante, dizendo que o carro estava avançado em pelo menos 20 anos em sua época, principalmente pelo seu elaborado sistema de tração total, que realmente foi o adiantamento do sistema que foi utilizado desde então nas distintas gerações de modelos da marca. O mais curioso é a retrospectiva que realiza sobre a impossibilidade de homologar o modelo nos Estados Unidos e os esforços que ele mesmo realizou nesse sentido.
A marca não homologou o Porsche 959 nos Estados Unidos, portanto, teoricamente não poderia ser licenciado, no entanto, vários exemplares chegaram da Europa às costas americanas e seus proprietários queriam poder usá-lo, como Bruce Canepa. O processo de homologação é muito caro e um particular não consegue a permissão facilmente, razão pela qual, depois de vários anos de disputas legais, esses proprietários conseguiram que fosse aceita a célebre lei ‘Show and Display’, que permite importar aqueles veículos que não foram homologados no país, mas que devido ao seu caráter especial e histórico, possam apresentar algum interesse. Os veículos que se enquadram nessa lei devem ser usados somente em um número limitado de quilômetros por ano e devem ser exibidos grande parte do tempo.